DECRETO N. 5.008, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá destinação a imóvel adquirido do Instituto de Café do Estado de São Paulo, situado no Município de Campinas

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica subordinado à administragção da Secretaria da Fazenda, para a construção de edifício destinado a repartições fazendárias, o imóvel situado no município de Campinas, constante de duas glebas, com a área total de 27.052,50m², adquirido pela Fazenda do Estado, do Instituto de Cafe do Estado de São Paulo, conforme escritura de venda e compra lavrada em 8 de agosto de 1974 às fls. 273, do Livro 1.336, do 1.° Cartório de Notas da Capital, transcrita sob n.° 68.742 às fls. 075, do livro 3-AR, em 21 de ou tubro de 1974 no Registro de Imoveis da 2.a Circunscrição Imobiliaria de Campinas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador