DECRETO N. 5.010, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Santa Adélia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL.
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador