DECRETO N. 5.011 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Retifica o Artigo 1.º do Decreto n. 1.099, de 20 de fevereiro de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO EStADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo: 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 1.099, de 20 de fevereiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação da Preteitura Municipal de Mogi das Cruzes, terreno sem
benfeitorias, com a área de 5.000.00m² (cinco mil metros quadrados),
parte de maior porção, situada da no município e comarca de Mogi das
Cruzes, necessário à construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 36
044-71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber.
Começa no ponto «A» distante 40,00m (quarenta metros) do eixo da rua
Projetada e 118.00m (cento e dezoito metros) da intersecção do novo
eixo da Avenida Tenente Luiz Marcondes dos Santos em linha reta
perpendicularmente ao alinhamento da rua Projetada na distância ae
50,00m (cinquenta metros) até o ponto «B» localizado próximo ao
alinhamento de área reservada ao Governo do Estado do ponto «B» deflete
a direita em ângulo reto e segue em linha reta na distância de 100,00m
(cem metros) até o ponto «C». Daí deflete à direita em ângulo reto e
segue em linha reta na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o
ponto «D» deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta
Paralela ao alinhamento da rua Projetada na distância de 100,00m (cem
metros) até o ponte «A» início as presente descrição, totalizando a
área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior - Secretário da Justiça
Publicado da Casa Civil aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governador