DECRETO N. 5.014, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão permanente de passagem,
terrenos necessários à construção de
subestação e de transmissão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, para
fins de desapropriação ou instituição de
servidão permanente de passagem pela "Centrais Elétricas
de São Paulo S.A. - CESP" por via amigável ou judicial,
as áreas de terrenos a seguir caracterizadas, com benfeitorias,
situadas no Estado de São Paulo, com as medidas e
confrontações constantes das plantas e memorials
elaborados pela CESP, todas necessárias à
construção de subestação e linhas de
transmissão:
Uma área de terreno com 2,0406 ha. (dois hectares, quatro ares e
seis centiares), situada no município de Santa Izabel, comarca de Santa
Izabel, que consta pertencer a Amadeu Domingos.
Uma área de terreno com 0,2401 ha. (vinte e quatro ares e um
centiare), situada no município de Apiaí, comarca de
Apiaí, que consta pertencer a Miguel França da Silva.
Uma área de terreno com 9,8750 ha. (nove hectares, oitenta e
sete ares e cinquenta centiares), situada no município de Guaranta,
comarca de Pirajui, que consta pertencer a Heraclito Motta Luiz.
Uma área de terreno com 5,8430 ha. (cmco hectares, oitenta e
quatro ares e trinta centiares), situada no município de Guaranta,
comarca de Pirajuí, que consta pertencer a Joaquim Luiz.
Uma área de terreno com 2,4042 ha. (dois hectares, quarenta ares
e quarenta e dois centiares), situada no município de Bauru, comarca de
Bauru, que consta pertencer a Jorge José Neto.
Uma área de terreno com 1,5741 ha. (hum hectare, cinquenta e
sete ares e quarenta e hum centiares), situada no município de
Bauru, comarca de Bauru, que consta pertencer a Jorge Magalhães.
Uma área de terreno com 0,1109 ha. (onze ares e nove centiares)
situada no município de Bauru, comarca de Bauru, que consta
pertencer a Antonio Soares Valente.
Uma área de terreno com 0,8048 ha. (oitenta ares e quarenta e
oito centiares), situada no município de Bauru, comarca de
Bauru, que consta pertencer a José Gigo.
Uma área de terreno com 13,1964 ha. (treze hectares, dezenove
ares e sessenta e quatro centiares), situada no município de
Bauru, comarca de Bauru, que consta pertencer a Carmeno Giasante.
Uma área de terreno com 0,0071 ha. (setenta e um centiares),
situada no município de Pederneiras, comarca de Pederneiras, que consta
pertencer a Américo Basilie Armando Giaquinto.
Uma área de terreno com 26,3641 ha. (vinte e seis hectares,
trinta e seis ares e quarenta e um centiares). situada no
município de Pederneiras, comarca de Pederneiras, que consta
pertencer a Américo Basili e Armando Giaquinto.
Uma área de terreno com 2,9158 ha. (dois hectares, noventa e um
ares e cinquenta e oito centiares), situada no município de
Areiópolis, comarca de São Manuel, que consta pertencer a
João Avelino Melão.
Uma área de terreno com 1,5320 ha. (hum hectare, cinquenta e
três ares e vinte centiares), situada no município de
Botucatu, comarca de Botucatu, que consta pertencer a Ercias
José Nogueira e Outros.
Uma área de terreno com 8,9804 ha. (oito hectares, noventa e
oito ares e quatro centiares), situada no município de Botucatu,
comarca de Botucatu, que consta pertencer a Ercias José Nogueira
e Outros.
Uma área de terreno com 4,5912 ha. (quatro hectares, cinquenta e
nove ares e doze centiares), situada no município de Botucatu,
comarca de Botucatu, que consta pertencer a João Jamil Zarif.
Uma área de terreno com 0,2464 ha. (vinte e quatro ares e
sessenta e quatro centiares) situada no município de Botucatu,
comarca de Botucatu, que consta pertencer a Ivan Zarif.
Uma área de terreno com 2,1493 ha. (dois hectares, quatorze ares
e noventa e três centiares), situada no município de
Botucatu, comarca de Botucatu, que consta pertencer a Ivan Zarif.
Uma área de terreno com 2,8124 ha., (dois hectares, oitenta e um
ares e vinte e quatro centiares), situada no município de Botucatu,
comarca de Botucatu, que consta pertencer a Indústria Martins
S|A.
Uma área de terreno com 6,9394 ha. (seis hectares, noventa e
três ares e noventa e quatro centiares), situada no município de
Tatui, comarca de Tatui, que consta pertencer a Antonio Codo e outros.
Uma área de terreno com 1,2692 ha. (hum hectare, vinte e seis
ares e noventa e dois centiares), situada no município de
Mairinque, comarca de São Roque que consta pertencer a Osmar
Augusto Penteado de Souza e Silva.
Uma área de terreno com 5,0679 ha. (cinco hectares, seis ares e
setenta e nove centiares) situada no município de Ibiuna,
comarca de Ibiuna, que consta pertencer a Alfredo Pereira de
Albuquerque.
Uma área de terreno com 0,9186 ha. (noventa e um ares e oitenta
e seis centiares), situada no município de Juquiá,
comarca de Juquiá, que consta pertencer a Venancio Dias
Patrício.
Uma área de terreno com 1,2175 ha. (hum hectare, vinte e um ares
e setenta e cinco centiares), situada no município de Miracatu, comarca
de Miracatu, que consta pertencer a Kuanjo Miyashiro.
Uma área de terreno com 0,5362 ha. (cinquenta e três ares
e sessenta e dois centiares), situada no município de Moji das Cruzes,
comarca de Moji das Cruzes, que consta pertencer a Onofre Kindurys.
Uma área de terreno com 1,0577 ha. (hum hectare, cinco ares e
setenta e sete centiares), situada no município de Santa Izabel,
comarca de Santa Izabel, que consta pertencer a Diodato Alves Valinho.
Uma área de terreno com 3,3625 ha. (três hectares, trinta
e seis ares e vinte e cinco centiares), situada no município de
Caraguatatuba, comarca de Caraguatatuba que consta pertencer a Maria
Aparecida Jacob Chad
Uma área de terreno com 1,5160 ha. (hum hectare, cinquenta e hum
ares e sessenta centiares), situada no município de Ubatuba,
comarca de Ubatuba, que consta pertencer a Pedro Mesquita dos Santos e
Virgilio L. Leonardi.
Uma área de terreno com 2,7531 ha. (dois hectares, setenta e
cinco ares e trinta e um centiares), situada no município de
Ubatuba, comarca de Ubatuba, que consta -pertencer a Clovis Arantes
Saviano e Leroy Ayres.
Uma área de terreno com 0,3461 ha. (trinta e quatro ares e
sessenta e um centiares), situada no município de Ubatuba, comarca de
Ubatuba, que consta pertencer a Joaquim de Moraes Filho.
Uma area de terreno com 1,8360 ha. (hum hectare, oitenta e três
ares e sessenta centiares), situada no município de Ubatuba, comarca de
Ubatuba, que consta pertencer a Benedito Antonio Prado.
Uma área de terreno com 1,0000 ha, (hum hectare), situada no
município de Limeira, comarca de Limeira, que consta pertencer a
Luiza Alves Bertolini da Silva e outros.
Artigo 2.º - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S/A -
CESP, podera alegar a urgência da expropriação
dentro do prazo do Artigo 10 do referido decreto-lei.
Artigo 3.º - A expropriante podera ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário a
realização das obras, áreas não edificadas,
vizinhas as glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma
do Artigo 36 do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.º - Os proprietarios das áreas destinadas a
passagem de Linhas de Transmissão, objeto deste decreto,
limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível
com a existência da servidão, abstendo-se, em
consequência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer
atos que embaracem ou causem danos, incluidos entre eles os de proceder
a escavações num diâmetro igual a largura da faixa
em torno das torres, de arame sem prévio parecer técnico
da titular da servidão atear fogo, fazer ou manter
plantações que por qualquer forma comprometam ou coloquem
em risco o perfeito funcionamento ou uso da obra, sobretudo cana, capim
colonião e vegetação de porte.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S/A. - CESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.014, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Retificação
Na Ementa,
Leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão permanente de passagem, terrenos necessários
à construção de subestação e linhas
de transmissão.
Artigo 1.º - Ficam declaradas .... ... . Uma área de terreno com 0,0071 ha . ... ... ... ....
Onde se lê: que consta pertencer a Américo Basilie Armando Giaquinto
Leia-se: que consta pertencer a Américo Basili e Armando Giaquinto.
Artigo 4.º - Os proprietários..................................
Onde se lê: igual a largura da faixa em torno das torres, de
arame sem prévio parecer técnico ............ ...
Leia-se: igual a largura da faixa em torno das torres, erguer
construções de qualquer natureza, alterar as cercas de arame sem prévio
parecer técnico......