DECRETO N. 5.015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no Município de Roseira, 
destinada à casa de bombas de irrigação e drenagem do Polder n.° 2 de Roseira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reestruturada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma área de terra, situada no Município de Roseira, cuja propriedade é atribuída a Aristeu Vieira Vilela, destinada à casa de bombas de irrigação e drenagem do Polder n.° 2 de Roseira.
Artigo 2.° - A área de terra de que trata o artigo 1.° compreende um total de 0,772 nectares, com a seguinte descrição perimétrica: «partindo-se do marco n.° 11-07-67 da Divisão do Vale do Paraíba, de coordenada x = + 74.131,26 e y = + 16.190,56, com rumo inicial de 16º36'54" NE, com uma distância de 29,30 m até encontrar a estaca n.° 01; segue com rumo de 38°36'54" SE, com uma distância de 37,62 m até encontrar a estaca n. 02; segue com rumo de 49º37'06" NE, com uma distância de 25,80 m, até encontrar a estaca n.° 03; segue com rumo de 36º40'36" NE, com uma distância de 35,59 m, até encontrar a estaca n.° 04; segue com rumo de 39°08'12" NW, com uma distância de 21,80 m, até encontrar a estaca n.° 05; segue com rumo de 64º36'12" NW, com uma distância de 49,63 m, até encontrar a estaca n.° 06; segue com rumo de 42º02'42" NW, com uma distância de 47,50 m, até encontrar a estaca n.° 07; segue com rumo de 3º52'18 ' NE. com uma distância de 25,88 m, até encontrar a estaca n. 7-A; segue com rumo de 6°37'42" NW com, uma distância de 21,80m, até encontrar a estaca n.° 7-B; segue com rumo de 48'42'18" SW, com uma distância de 35,80 m, até encontrar a staca n.° 8; segue com rumo de 38º40'18" SW, com uma distância de 30.00 m, até encontrar a estaca n.º 9, confrontando-se neste trajeto com o Rio Paraíba; segue com rumo de 39°22'12" SE, com uma distância de 58,00 m até encontrar a estaca n.° 10 segue com rumo de 39º23'32" SE com uma distância de 57,37 m, até encontrar a estaca n.° 01 - 11; daí com rumo de 16°36'54" SW com uma distância de 29,30 m: encontra-se o marco de 11-07-67, de coordenadas x = + 74.131,26 e y = + 16 190.56, dando fechamento no referido perímetro».
Artigo 3.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 a maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador