DECRETO N. 5.019, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período compreendido entre 2 a 13 de dezembro do corrente ano, em que os funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na XV Convenção Nacional dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, a realizar em Recife, Pernambuco.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.