DECRETO N. 5.020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre concessão de auxílios à instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios no montante de Cr$ 6.918.740,94 (seis milhões. novecentos e dezoito mil, setecentos e quarenta cruzeiros e noventa e quatro centavos), as seguintes instituições assistenciais: 
CAPITAL
Bandeira Paulista Contra a Tuberculose
Cr$ Cr$ 
para aquisição de equipamentos ... 283.423,79
Centro de Valorização da Vida para construção ... 511.548,15
Clínica Infantil do Ipiranga para construção ... 200.000,00
Cruzada Pró Infância para aquisição de equipamentos ... 250.000,00
Serviço Promocional e Social da Paróquia de Santa Cecília para aquisição de equipamentos ... 28.840,00
ASSIS
Agremiação Feminma de Proteção à Infância para aquisição de equipamentos ... 2.600,00
BOA ESPERANÇA DO SUL
Conferência de São Sebastião da Sociedade de São Vicente de Paulo da Paroquia de São Sebastião de Boa Esperança do Sul para construção ... 75.461,00
BURITAMA Lar dos Velhos São Camilo de Leles para aquisição de equipamentos ... 4.860,00
para construção ... 50.000,00 54.860,00
CACHOEIRA PAULISTA
Santa Casa de Misericódia "São José" para construção ... 50.000,00
CAMPOS DO JORDÃO
Associação Sanatório Santa Clara para execução de serviços de terra plenagem ... 22.894,00
Associação do Sanatório São Vicente de Paulo para aquisição de equipamentos ... 62.000,00
ADAMANTINA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina para construção ... 200.000,00
AGUAS DE LINDÓIA Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi Santa Casa de Misericórdia de Águas de Lindóia para aquisição de equipamentos ... 90.000,00
para instalação centralizada de oxigênio ... 35.400,00 125.400,00
ÁGUAS DA PRATA
Associação Eeneficente de Socorros aos Pobres de Águas da Prata para construção ... 120.000,00
Serviço de Obras Sociais para construção ... 120.000,00
Sociedade de Assistência a Infância de Águas da Prata para construção ... 100.000,00
AGUDOS
Centro Espírita Luz. Amor e Caridade para construção ... 130.000,00
ARARAS Instituição Assistencial e Educacional
Espírita "Berço da Fraternidade" para construção ... 140.000,00
CANDIDO MOTA
Casa da Menina «Nossa Senhora das Dores» para construção ... 180.000,00
COSMÓPOLIS Centro de Assistência Social de Cosmopólis para construção ... 60.000,00
FRANCA
Centro Espírita Esperança e Fé para construção ... 160.000,00
GUARAÇAÍ
Hospital Maternidade Guaraçai para aquisição de equipamentos ... 80.000,00
GUARATINGUETA
Obra Social Nossa Senhora da Glória para construção ... 250.000,00
GUARULHOS
Sodalício Stella Maris para construção ... 200.000,00
IGUAPE
Irmandade Feliz Lembrança, de Iguape para reforma ... 160.000,00
IRAPURU
Sociedade São Vicente de Paulo de Irapuru para aquisição de equipamentos ... 11.400,00
ITAPIRA
Educandário Nossa Senhora Aparecida para construção ... 200.000,00
Lar Espírita Gracinda Batista (LEGB) para aquisição de equipamentos .... 1.550,00
ITU
Sociedade Espírita «Cabaninha de Antonio de Aquino» para construção ... 100.000,00
JACAREI
Santa Casa de Misericórdia de Jacareí para construção ... 350.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaú para construção ... 245.000,00
LINS
Hospital Espírita Dr Adolfo Bezerra de Menezes para construção ... 300.000,00
MOJI GUAÇU
Centro de Ação Social de Moji Guaçu para construção ... 200.000,00
NOVA GRANADA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada
para construção......................... 220.000,00
OURINHOS
Congregação das Irmazinhas do Anciãos Desamparados para aquisição de equipamentos destinados ao Asilo Vicentino São Rafael, de Presidente Prudente....................... 18.840,00
PACAEMBU
Assistência Social Mariana para construção.................. 20.000,00
PEDREIRA
Sociedade Beneficente de Pedreira para construção....................... 162.000,00
PIRACICABA
Casa Transitória «Doutor Cesário Motta Filho» para construção............................. 300.000,00
PIRAJUÍ
Sociedade Beneficente de Assistência aos Menores de Pirajuí para construção.................. 150.000,00
RIBEIRÃO PRETO
Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus para construção........................... 70.000,00
SANTA BÁRBARA D'OESTE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d'Oeste para aquisição de equipamentos.................. 80.000,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste para construção....................... 200.000,00
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Rita do Passa Quatro para construção.................... 35.000,00
SANTA ROSA DE VITERBO
Hospital Santa Rosa da Sociedade de São Vicente de Paulo para construção............ 60.000,00
SANTO ANASTÁCIO
Sociedade das «Damas de Caridade» de Vila Vicentina para construção............... 70.000,00
SOROCABA
Centro Social «São José» para aquisição de equipamentos............... 4.200,00
SUMARÉ
Associação do Asilo de Inválidos de Sumaré para construção.................. 62.000,00
TAPIRAÍ
Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí para construção................... 300.000,00
TATUÍ
Santa Casa de Misericórdia de Tatuí para aquisição de equipamentos................. 105.295,00
VALINHOS
Instituto Esperança para construção..................... 75.000,00
VERA CRUZ
Assistência Social São Vicente de Paulo para construção................. 67.229,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974. 
LAUDO NATEL 
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.020, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre concessão de auxilios à instituições assistenciais que especifica

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxilios no montante de Cr$ 6.918.740,94 (seis milhões novecentos e dezoito mil. setecentos e quarenta cru zeiros e noventa e quatro centavos), às seguintes instituições assistenciais:
Leia-se:
Artigo 1.° - Ficam concedidos auxilios no montante de Cr$ 6.974.540,94 (seis milhões novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e qua renta cruzeiros e noventa e quatro centavos), as seguintes instituições assistenciais: