Dispõe sobre concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam concedidas subvenções no montante de Cr$ ....
4.395.700,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil e setecentos
cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
Cr$
CAPITAL
Ação Comunitária Paroquial de
Guaranazes ........... 25.000.00
Ação Femmina Evangélica AFE ...........
12.000,00
Associação Anti-Alcoólica de Estado de São Paulo ...........
25.000,00
Associação União Beneficente das irmas de São Vicente de Paulo de
Gyzegem .......... 300.000,00
Centro Social São Gabriel Casa de Pedra
.......... 4.000,00
Club de Mães da Paróquia de Tremembé ...........
6.000,00
Dispensário Evangélico «Otoniel Mota» .......... 18.000,00
Fundação Paulista de Assistência a Infância
(Casa Dom Gastão)
............... 30.000,00
Instituição Beneficente «Nosso Lar» ... 100.000,00
Instituição Cristã Beneficente «Verdade e Luz» ......... 120.000,00
Instituto de Reintegração Social e Profissiona ........... 180.000,00
Lar Escola São Francisco ............ 350.000,00
Lar da Irmã Celeste ....................
100.000,00
Lar das Irmão de Elisinha ........... 8.000,00
«Lar Meimei» -
Instituição Espírita Cristã» ...................................... 10.000,00
Lares Infantis
............................... 23.000,00
Laga das Senhoras Católicas ..............
300.000,00
Pontifício Instituto das Missões ........... 70.000,00
Seminário Preparatório ............. 20.000,00
Sociedade Assistencial
Espírita .............. 10.000,00
Sociedade Civil Servos da Caridade ......
20.000,00
Sociedade Pestalozzi de São Paulo ...... 280.000,00
ADAMANTINA
Lar Infantil Santo Antonio ......... 25.000,00
Serviço de Obras Sociais de Adamantina - S.O.S ..................
5.500,00
AMPARO
Associação das Damas de Caridade ....... 10.000,00
ARAÇATUBA
Casa de Sopa «Emílla Santos»........................20.000,00
União
Assistencia Espírita de Araçatuba......... 40.000,00
ASSIS
Agremiação Feminina de Proteção a Infância........8.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis.......45.000,00
Casa da Criança D. Antomo José dos Santos.........35.000,00
ATIBAIA
Assistência Social de Atibaia (ASA).............. 12.000,00
AVARÉ
Conselho Paricular de Avaré, da Sociedade de São Vicente de
Paulo.................20.000,00
BAURU
Conselho Central de Bauru, da Sociedade de
São Vicente de Paulo ........... 10.000,00
Sociedade de Proteção à
Maternidade e à Criança .......... 50.000,00
BERNADINO DE CAMPOS
Sociedade São Vicente de Paulo "Nossa Senhora da Paz ............ 30.000,00
BOTUCATU
Creche e Berçário "Criança Feliz"....... 24.000,00
BURITAMA
Lar dos Velhos São Camilo de Leles .... 25.000,00
COTIA
Assistência Social Santo Antonio .......... 35.000,00
DRACENA
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.)....... 30.000,00
ELDORADO PAULISTA
Conselho Particular Vicentino de Eldorado do
Paulista, da Sociedade de São Vicente de Paulo ............. ........30 000,00
ESTRELA D'OESTE
Lar São Vicente de Paulo de Estrela D' Oeste -
Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo ......... 8.000,00
GUARARAPES
Instituto Nossa Senhora de Fátima ........25.000,00
GUAREÍ
Abrigo "Bom Jesus" ........................... 20.000,00
GUARULHOS
Associação Beneficente de Assistência às Crianças de Vila
Augusta...............................................6.000,00
ITAPETININGA
Associação Rural de Assistência à
Infância e à Juventude ......... 12.000,00
ITAPIRA
Educandário
Nossa Senhora Aparecida.........40.000,00
ITAPORANGA
Conferência
Vicentina de Itaporanga......5.000,00
Lar São Vicente de Paulo ...........
8.000,00
ITU
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itu
.......... 60.000,00
JAÚ
Casa da Criança ............. 40.000,00
Lar Escola Hilarinho Sanzovo....65.000,00
JUNQUEIRÓPOLIS
Associação de Assistência Social Santo Antonio de
Junqueirópolis....22.000,00
LORENA
Associação de Assistência aos
Menores da Comarca de Lorena...............30.000,00
Sociedade dos Amigos do Bairro do
Horto ........7.000,00
MOGI DAS CRUZES
Casa de São Vicente de
Paulo.............................10.000,00
NOVA GRANADA
Obras de Assistência Social
"Lar de Nazareth" da Paróquia de São Benedito de Nova Granada..................................
30.000,00
NOVO HORIZONTE
Instituto Pinheiro
Machado...............................50.000,00
OSVALDO CRUZ
Serviço de Obras Sociais
(S.O.S.) de
Oswaldo Cruz.........................................20.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo de
Osvaldo Cruz ............ 20.000,00
OURINHOS
Congregação das
Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados
para subvenção do Asilo São Vicente
de Paulo, de Ourinhos........................................................23.000,00
para subvenção do Lar Nossa Senhora dos
Desamparados, de Lençóis Paulista..........................................................17.500,00
para subvenção do Asilo
Vicentino São Rafael, de Presidente Prudente........................................................25.000,00
para subvenção do
Lar Nossa Senhora das Mercedes, de São Caetano do Sul.....18.000,00.......
83.500,00
Sociedade Espirita "Fraternidade"
para subvenção da Colonia da
Fraternidade Espirita ......... 2.000,00
para subvenção do Albergue Noturno
Hermenegildo Zanotto......... 8.000,00........... 10.000,00
PACAEMBU
Assistência Social Mariana.....7.000,00
Associação Beneficente de
Pacaembu.....40.000,00
PINHAL
Casa da Criança de Pinhal de São
Francisco de Assis........ 6.000,00
PARAGUAÇU PAULISTA
Sociedade
de São Vicente de Paulo............................10.000,00
PINDAMONHANGABA
Aprendizado Agricola «São Judas Tadeu».......... 15.000,00
Lar São
Judas Tadeu de Pindamonhangaba.......15.000,00
PINHAL
Serviço de
Obras Sociais........ 4.000,00
PIRACICABA
Centro Social de
Assistência e Cultura da Paróquia São José ... ... ... ... 10.000,00
Escola de Mães «Dr. Alvaro Guião» ... 8.000.00
PRESIDENTE PRUDENTE
Centro Comunitário São Pedro ... ... 70.000,00
Centro Social São
Sebastião ... ........ 5.000,00
RIBEIRÃO PRETO
Casa da Criança Santo
Antonio ... ... 25.000,00
RIO CLARO
Assistência Social
Beneficente «Amante da Pobreza» ... ... ... .15.000,00
Instituição Beneficente e Educacional «Nosso Lar» ... ... ... ...
20.000,00
SANTA BARBARA D' OESTE
Associação de Beneficência e
Educação ............ 25.700.00
Serviço de Obras Sociais ...................... ... ... ...
60.000.00
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Associação Cristo Verdade e Luz
... ................... 27.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Asilo de Inválidos Padre
Euclides Carneiro ........ 20.000,00
Educandário São José ... ... ... ..........................
25.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Serviço Social da Redentora ...
... ... 20.000,00
SÃO VICENTE
Sociedade de Assistência à
Infância São Vicente ... ... ... ... 2.000,00
SARUTAIA
Associação de Proteção a Maternidade e à Infância de Sarutaiá ... ...
... 15.000.00
SERTÃOZINHO
Sociedade de São Vicente de Paulo Conselho Particular de Sertãozinho ........................30.000,00
SOROCABA
Casa
Transitória «André Luiz» ... ... 35.000,00
Centro Social «São José» ... ...
....... 6.000,00
Sociedade Espírita e Filantrópica Irmã
Francisca ... ... ...
... ... ... 10.000,00
TAPIRATIBA
Amigos de Vila Esperança ...
... ... 10.000,00
TAUBATÉ
Casa do Menor ... ... ... ... ... ...
40.000,00
Serviço de Obras Sociais de Taubaté - S.O.S ... ... .... 36.000,00
UBATUBA
Ação Social Estrela do Literal «ASEL» ...
... ... ... 50.000,00
VALENTIM GENTIL
Conselho Particular da
Sociedade de São Vicente de Paulo de Valentim Gentil ... ... ... 33.000,00
VERA CRUZ
Abrigo Noturno «São Francisco de Assis» .........
12.000,00
CAPITAL
Centro Espírita «Nosso Lar» - Casas André Luiz
... ... ... ... ... ... 600.000,00
Fundação Paulista Contra a Lepra ...
40.000,00
OSASCO
Sociedade de Educação e Caridade ........... 20.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correra à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 -
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri
Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos do Governador