DECRETO N. 5.022, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Alto Alegre
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE. - 3.732/74, a doação a Prefeitura Municipal
de Alto Alegre, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária - Rua Dr. Quirino 1.352 - Campinas - CAM. - n.°
572/74.
3 (três) mesas de aço com 10 gavetas - PI. - n.ºs 114.697 - 117.415 e 120.457 (item 29).
Pertencentes à Casa Civil - Assessoria Técnico Legislativa - Av. São Luiz 99 - CAM. - 892/74;
1 (uma) máquina de escrever Royal n.° de fabricação 2822.938 - PI.
- n.º 279 (item 7):
1 (uma) máquina de escrever Remingon n.° de
fabricação 1.199.418, portátil, - PI. n.° 285
(item 8).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Admimstração - Av. Anchieta, 575 - Unidade Regional
Polivalente de Campinas.
1 (um) arquivo de aço com 4 gavetas - PI. 3020 (item 10);
1 (um) armário de madeira com 2 portas de vidro tipo estante - PI. n.º 18 (item 13).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador