DECRETO N. 5.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Centro Espírita "Allan Kardec" - Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 1.418 74, a doação ao Centro Espirita
"Allan Kardec", de Campinas, dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias do Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trbalho e
Admimstração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária
- Rua Dr Quirino, 1.352 - Campinas - CAM. 572|74;
2 (duas) mesas de aço com 10 gavetas - PI. n.os 105.091 e 114 671 (item 29);
1 (uma) mesa de ferro (Item 31);
2 (duas) mesas de madeira com 3 gavetas - PI. n.os 7758 e 60 574 (item 35);
1 (uma) mesa de madeira com 6 gavetas - PI. n.o 108829 (item 33);
1 (uma) máquina de somar Victor, n.o de fabricação 1226122-B PI. n.° 93.556 (item 28).
Pertencestes à Casa Civil - Assessoria Técnico-Legislativa - Av. São Luiz 99 - CAM. 892/74:
2 (duas) máquinas de escrever Remington n.os de
fabricação 702.825 ; e 702.450 - PI n.os 960 e 968 (itens
15 e 17).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador