DECRETO N. 5.025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Nhandeara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP.-4.821|74, a doação à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Nhandeara, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Administração - Rua Riachuelo, 115 - CAM.-1182|73:
1 (uma) escrivaninha com tampão e 7 gavetas - PI. - n.° 962 item 5);
2 (duas) gavetas de aço para documentos - P. ns. 1.135, 1.136 (itens 6 e 7)
Pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Departamento de Administração do Pessoal do Estado - DAPE - Rua Florêncio de Abreu, 848 - CAM.-493|73;
1 (um) fichário de aço com 2 gavetas - PI.-IA. - n.° 1.141 (item 25).
Pertencente à Casa Civil - Assessoria Técnico-Legislativa - Av. São Luiz, 99 - CAM.-892|74.
1 (uma) máquina de escrever Remington n.° de fabricação 370.247 - PI. n.° 267 (item 6).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a partir da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Badeirantes, 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador