DECRETO N. 5.028, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das enti dades, objetos dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados. pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração. como segue:
Pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
Asilo São Vicente de Paulo - Piraju - SIP n.o 2.921-73 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, motor BF-195.750 - chassis B8-525.249PI 1.265;
Pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
Associação à Maternidade e à Infância do Município de Sarutaiá GG-2 929-72 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1970, motor BF434 136 - chassis BP-766.619-PI-838;
Buby's Heim - Sociedade Civil Beneficente - Campinas - GG-1.72974 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1970, motor BF-434.010, chassis -BP 767 656-PI 839;
Santa Casa de Misericórdia - Pirajui - GG n.o 2.215-73 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1970, motor BF-411.398, chassis B-7.744.994PI 810:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistên cia Técnica Integral - CATT:
Serviço de Assistência à Familia Casa da Editinha - Capital - GG1. 925-74 - Sedan, marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis B8-545.622PI 2242;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade rela tivos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 13 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador