DECRETO N. 5.030, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.° 58/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerário mensalista, referência 20, exercida pela sra. Sueko Takimoto (RG. n.° 2.442.521) junto ao Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título da servidora abrangida por este decreto, será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador