DECRETO N. 5.031, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n, 32/74, da C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Quimico exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.) pela sra. Heloisa Helena Corbe Barreto (RG n. 7.513.165), junto à Seção de Aditivos e Pesticidas Residuais da Divisão de Bromatologia e Química do Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - O contrato da servidora referida no artigo 1.° será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.