DECRETO N. 5.031, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n, 32/74, da C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Quimico exercida mediante contrato de
trabalho (C.L.T.) pela sra. Heloisa Helena Corbe Barreto (RG n.
7.513.165), junto à Seção de Aditivos e Pesticidas
Residuais da Divisão de Bromatologia e Química do
Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - O contrato da servidora referida no artigo
1.° será aditado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ela exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão Pesquisador
Científico.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.