DECRETO N. 5.033, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Sociedade Amigos
Beneficente dos Operários do Município de Taboão
da Serra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG.-2:299-74, a doação à Sociedade
Amigos Beneficente dos Operários do Município de
Taboão da Serra, do veículo usado, Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1969 - chassis B9-619.595 -
PI. n.º 144.420, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Fazenda - Coordenação da Administração
Superior - Sede, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador