DECRETO N. 5.034, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre transferência de material permanente usado, do Estado, à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades "SUTACO"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto
dos processos n.°s GG. 1.625-74 e SPS n. 11.715-74, a transferência
para o patrimônionio da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades "SUTACO", do material permanente usado e pertencente à
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, dependência da Secretaria
da Promoção Social e abaixo relacionado:
6 (seis) fichários de aço com 2 (duas) gavetas chapas patrimoniais n.°s
0413, 0497, SPS 640, 0824, 0837 e 1.969; 1 (um) arquivo de aço com 4
(quatro) gavetas chapa n. 0547, 1 (um) arquivo de aço de 2 (duas)
gavetas chapa n. 1.921 e 1 (um) mimeógrafo "Gestetner modelo
Trade-Mark".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Mário Romeu De Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador