DECRETO N. 5.035, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.111, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Administração Geral do Estado - Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
243.900,00 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da
Administração Geral do Estado, aprovada pelo Decreto n.
3.111, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação
abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos as necessidades da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, e que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador