DECRETO N. 5.036, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.214, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da justiça aprovada pelo Decreto n. 3.214, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor Pró-Menor,
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alterada as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Go vernador