DECRETO N. 5.037, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no orçamento
vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constituido pelo
Decreto n. 3.209, de 14 de Janeiro de 1974,
nos termos do Decreto n.
4.093, de 26 de julho de 1974 e Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 4.750.000,00
(quatro milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
aprovado pelo Decreto n. 3.209, de 14 de Janeiro de 1974, em
decorrência do Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974 e nos termos
do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, conforme
discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
80-1-67, visa melhor adequar os recursos existentes na Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, em decorrência da nova estrutura
institutional do Órgão, criada pelo Decreto n. 4.093, de 26-7-74.
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, fica
alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
