DECRETO N. 5.038, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recurso do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento-Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) à
unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação é feita a Secretaria da
Fazenda, visando possibilitar ao FUNAC conceder apoio
técnico-financeiro a Empresa USILEITE Usina Vale do Ribeira,
instalada na cidade de Registro.
Artigo 3.º - Nos termos do parágarfo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
