DECRETO N. 5.039, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe a abertura de um crédito especial com recursos provenientes de alterações orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 3.155, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial na
importância de Cr$ 243.900,00 (duzentos e quarenta e três
mil e novecentos cruzeiros), às dotações do
orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas aprovadas
pelo Decreto n. 3.155, de 28 de dezembro de 1973.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução
do orçamento vigente no elemento 4.1.3.0 - Equipamentos e
Instalações, no valor mencionado neste artigo.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração visa melhor adequar os recursos às necessidades do órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador