DECRETO N. 5.040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Altera os Artigos 2.º e 4.° do Regulamento da Medalha «Governador Pedro de Toledo», aprovado pelo Decreto n. 814, de 26 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os Artigos 2.° e 4.º ao Regulamento da Medalha
«Governador Pedro de Toledo», aprovado pelo Decreto n. 814,
de 26 de dezembro de 1972:
«Artigo 2.º - A Medalha é de bronze, de formato
circular, com 37 milímetros de diâmetro, trazendo no
anverso no campo, a efígie de Pedro de Toledo, Governador de
todos os paulistas em 1932, e na orla os dizeres «Governador
Pedro de Toledo 1932-1972», no reverso, no campo, traz em relevo
o Monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 e na
orla os dizeres «Viveram pouco para morrer bem - Morreram jovens
para viver sempre» A peça pende de fita, com 37
milímetros de largura, branca com duplo filete, preto, branco e
vermelho a 4 milimetros da orla.
§ 1.º - Acompanharão a Medalha miniatura, roseta, barreta e o respectivo diploma.
§ 2.° - A miniatura tem 17 milimetros de diâmetro e pende de fita com 15 milimetros de largura
§ 3.° - O diploma terá as características e
dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Medalha.»
«Artigo 4.º - O Conselho da Medalha será integrado
pelo Presidente da Diretoria, que será o seu Presidente nato
pelo Presidente do Conselho Supremo e por mais cinco sócios da
Sociedade Veteranos de 32 - M M.D.C designados pelo primeiro dentre os
quais será escolhido um para servir de Secretário».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Conn Aidar Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador