DECRETO N. 5.041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua publicação na I Jornada Odontológica Bragantina, a realizar-se no período de 2 a 7 de dezembro de 1974, na cidade de Bragança Paulista.
Artigo 2.° - Para  obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que despenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador