DECRETO N. 5.041, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
publicação na I Jornada Odontológica Bragantina, a
realizar-se no período de 2 a 7 de dezembro de 1974, na cidade
de Bragança Paulista.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto
n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e
comprovar, especialmente a estreita vinculação existente
entre os objetivos do certame e as funções que despenham
no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador