DECRETO N. 5.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Clube Atlético Indiano, para uso do Departamento Assistencial - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 2.311-7, a doação, ao Clube
Atlético Indiano, para uso do Departamento Assistencial -
Capital, do veículo usado, perua Kombimarca Volkswagen, ano de
fabricação 1967, motor BH-25.388 - chassis B7-129.289 -
PI. n.° 2. 126, pertencente ao patrimônip da Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador