DECRETO N. 5.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Clube Atlético Indiano, para uso do Departamento Assistencial - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 2.311-7, a doação, ao Clube Atlético Indiano, para uso do Departamento Assistencial - Capital, do veículo usado, perua Kombimarca Volkswagen, ano de fabricação 1967, motor BH-25.388 - chassis B7-129.289 - PI. n.° 2. 126, pertencente ao patrimônip da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador