DECRETO N. 5.043, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Barueri
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõs e nos termos
do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, o domínio útil de
áreas de terreno. e eventuais benfeitorias, configurados na
planta elaborada pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, para
construção de desvio do Instituto Brasileiro do
Café - IBC em Carapicuiba, no município de Barueri. como
segue: Planta 1060-201, com área total de 206.033.00
m² (duzentos e seis mil, trinta e três metros quadrados).
que consta pertencer a Tambóre S.A. e outros.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior serão individualizadas em plantas detalhadas.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador