DECRETO N. 5.043, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela FEPASA Ferrovia Paulista S.A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Barueri

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõs e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o domínio útil de áreas de terreno. e eventuais benfeitorias, configurados na planta elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, para construção de desvio do Instituto Brasileiro do Café - IBC em Carapicuiba, no município de Barueri. como segue:   Planta 1060-201, com área total de 206.033.00 m² (duzentos e seis mil, trinta e três metros quadrados). que consta pertencer a Tambóre S.A. e outros.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior serão individualizadas em plantas detalhadas.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador