DECRETO N. 5.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre dispensa de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da Terapia Ocupacional, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Encontro Nacional de Terapeutas
Ocupacionais, a realizar-se no período de 2 a 6 de dezembro de
1974, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador