DECRETO N. 5.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre dispensa de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Terapia Ocupacional, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Encontro Nacional de Terapeutas Ocupacionais, a realizar-se no período de 2 a 6 de dezembro de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador