DECRETO N. 5.045, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Assistentes Sociais

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Assistentes Sociais, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na I Convenção de Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se naquele Estado, no período de 12 a 17 de maio de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador