DECRETO N. 5.045, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Assistentes Sociais
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Assistentes Sociais, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na I Convenção de Assistentes
Sociais do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se naquele Estado, no
período de 12 a 17 de maio de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador