DECRETO N. 5.046, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme GG. - 2297-74, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados (sucata), pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Justiça:
de fls. 5 - Departamento dos Institutos Penais ao Estado - CAM. - 169-72.
Pertencentes à Secretaria da Agricultura:
de fls. 6 a 8 - Instituto de Tecnologia de Alimentos - CAM. - 849-70;
de fls. 9-10 - Instituto Florestal - CAM. - 879-70;
de fls. 11-12 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - CAM. - 832-74;
de fls. 13 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Seção de Sericicultura - CAM. - 912-74;
de fls. 14 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - CAM. - 1177-74.
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
de fls. 15 - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE CAM. - 1172-74.
Pertencentes à Secretaria dos Transportes:
de fls. 16 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Assis - DR-7 - CAM. - 692-74.
Pertencentes à Secretaria da Educação:
de fls. 17 a 24 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Divisão Regional do Vale do Paraíba - CAM. - 817-74.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
de fls 25 - Divisão de Material - CAM. - 183-72;
de fls. 26 - Divisão de Transportes - Órgão Setorial - CAM. - 856-74,
de fls. 27-28 - Serviço de Transportes da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAM. - 882-74.
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e Administração:
de fls. 29 - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - CAM. - 920-74.
Pertencentes à Secretaria da Saúde:
de fls. 30-31 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão Regional do Vale do Paraíba - DRS-3 - CAM. - 740-74;
de fls 32-33 - Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - CAM. - 818-74;
de fls. 34 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais de Tisiologia - Hospital "Ademar de Barros" - Divinolândia CAM. - 908-74.
Pertencentes à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
de fls. 35 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST - Termas de Águas de São Pedro - CAM. - 921-74.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem, a Superintendência de Saneamento Ambiental e o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, procederão a baixa patrimonial dos materials pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mara de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Cândido de Oliveira Trigo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador