DECRETO N. 5.048, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Isabel, imóvel situado no Município de Santa Isabel,
necessário à instalação da Escola Típica Rural do Bairro do Varadouro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Isabel, um
terreno com benfeitorias, com a área de 1.800,00 m² (mil
oitocentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Santa Isabel, necessário à instalação da
Escola Típica Rural do Bairro do Varadouro, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 52.094-73 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Começa no ponto 1, localizado no
extremo norte do terreno, sobre o alinhamento lateral da estrada
municipal que partindo da rodovia que liga Santa Isabel a
Igaratá, no local em que se encontra o marco de 75 Km desta
rodovia, 80 m aquém da ponte de concrete sobre o ribeirão
Jararaca, estando aquele ponto (1) distante 100 m do referido
entroncamento viário, conforme se vê em planta anexa; do
referido ponto segue pelo alinhamento lateral da estrada municipal, com
rumo de 86° 45' SO e distância de 60,00 m, até atingir
o ponto (2); daí, deflete à esquerda e segue com rumo de
1° 00' SE e distância de 30,00 m, até atingir o ponto
(3), fazendo divisa com Joaquim Serafim Nunes; desse ponto, após
defletir à esquerda segue com rumo de 86° 45' NE e
distãncia de 60,00 m, indo atingir o ponto (4), continuado a
divisar com Joaquim Serafim Nunes; defletindo mais uma vez a esquerda,
segue acompanhando um córrego que vai desaguar no
ribeirão Jararaca, no sentido montante juzante, com rumo de
1° 00' NO e distância de 30,00 m, até atingir o ponto
(1), onde teve início o presente perímetro, confinando
nesta face, além córrego, com Benedito Preto de Mello.
Encerrando uma área de 1.800,00 m² (mil oitocentos metros
quadrados)". Benfeitorias - existentes no imóvel
compõem-se de três edifícios de um só
pavimento, cujo padrão de construção é
uniforme: paredes de alvenaria de tijolos com altura de 3,00 m,
revestimento interno e externa cobertura de telhas francesas, vigamento
em madeira de lei, forradas e assolhadas com madeira,
instalações elétricas e hidráulica. A
área total construída é de 150,84 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador