DECRETO N. 5.049, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Companhia de Habitações da Baixada Santista - COHAB - Santista, imóvel situado no município de Santos, necessário à construção do Centro de Saúde do Jardim Castelo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Companhia de Habitações da Baixada Santista - COHAB - Santista, um terreno sem benfeitonas, com a área de 2.618,75m². (dois mil, seiscentos e dezoito metros e setenta e cinco decimetros quadrados) situado no município e comarca de Santos, necessário à construção do Centro de Saúde do Jardim Castelo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 37.721-72 da Procuradoria Geral do Estado, a saber; "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Dom Jaime de Barros Câmara e rua 781 e segue pelo alinhamento desta última numa distância de 74,35m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 38,15m, confrontando com o Próprio Municipal (Pronto Socorro), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 94,00m, confrontando com o Próprio Estadual (Ginásio do Estado), até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 29,10m pelo alinhamento da rua Dom Jaime de Barros Câmara até o ponto micial "A".
O polígono ora descrito tem a forma de uma figura geométrica irregular e encerra uma área de 2.618,75m² (dois mil seiscentos e dezoito metros e setenta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador