DECRETO N. 5.050, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá destinação ao imóvel situado à Rua Pires da Mota, n.° 159, nesta Capital.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica subordinado à
administração da Secretaria da Educação,
para a instalação de dependências da Pasta e de um
Centro Educacional, o imóvel com benfeitorias, situado na
confluência das ruas Pires da Mota, Largo Nossa Senhora da
Conceição e Bueno de Andrade, no bairro do Cambuci,
12.° Subdistrito, município e comarca da Capital, adquirido
pela Fazenda do Estado, da Universidade de São Paulo, consoante
escritura lavrada no 22.° Cartório de Notas da Capital,
à fls. 142, do Livro 1.339, em 23 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador