DECRETO N. 5.051, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
destinação de imóvei adquirido do Instituto de
Café do Estado de São Paulo, sito à Rua Maria
Paula, n.° 67, nesta Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica colocado sob a administração
da Secretaria do Trabalho e Administração, destinado as
instalações do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado - DMSCE - imóvei situado nesta
Capital, a rua Maria Paula, n.° 67 adquirido do Instituto de
Café do Estado de São Paulo, por escritura de compra e
venda lavrada no 7.° Cartório de Notas da Capital, livro
2.674, 28, em 15 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador