DECRETO N. 5.051, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre destinação de imóvei adquirido do Instituto de Café do Estado de São Paulo, sito à Rua Maria Paula, n.° 67, nesta Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica colocado sob a administração da Secretaria do Trabalho e Administração, destinado as instalações do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado - DMSCE - imóvei situado nesta Capital, a rua Maria Paula, n.° 67 adquirido do Instituto de Café do Estado de São Paulo, por escritura de compra e venda lavrada no 7.° Cartório de Notas da Capital, livro 2.674, 28, em 15 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador