DECRETO N. 5.066, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programa estabelecido pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, até o fim do presente exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador