DECRETO N. 5.067, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades um crédito de Cr$ 134.979,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa adequar o orçamento da Superin tendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, a fim de que possa atender despesas decorrentes do aumento de vencimentos de pessoal insuficientemente suplementadas pelo Decreto n. 4.614, de 27 de setembro de 1974, bem como nova concessão - 6.ª parte - relativa a exercício anterior.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com os se guintes recursos:
I - Cr$ 54.979,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros) provenientes do Decreto n. 5.062, de 20 de novembro de 1974;
II - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43. § 1.º, inciso II, da Lei n. 4.320, da 17 de março de 1964; e
III - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda  
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador