DECRETO N. 5.068, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 850.000,00 oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) visa adequar o Orçamento-Programa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 5.063, de 20 de novembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador