DECRETO N. 5.069, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, incisos II e
III. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica
aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$
3.728.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e oito mol
cruzeiros). suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto a Imprensa Oficial do Estado, objetiva
reforçar os elementos de despesa 3.1.2.0 - Material de Consumo
no que concerne à cobertura de dispendios com a compra de papel
jornal e resmado e 3.1 3.0 - Serviços de Terceiros, no sentido
de custear despesas com reavaliação de ativo fixo e
outros, relacionados com a transformação da Imprensa
Oficial do Estado em Empresa Pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.928.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e
oito mil cruzeiros), provenientes de excesso de
arrecadação; e
II - Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador