DECRETO N. 5.069, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, incisos II e III. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 3.728.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e oito mol cruzeiros). suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto a Imprensa Oficial do Estado, objetiva reforçar os elementos de despesa 3.1.2.0 - Material de Consumo no que concerne à cobertura de dispendios com a compra de papel jornal e resmado e 3.1 3.0 - Serviços de Terceiros, no sentido de custear despesas com reavaliação de ativo fixo e outros, relacionados com a transformação da Imprensa Oficial do Estado em Empresa Pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.928.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação; e
II - Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação: 



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador