DECRETO N. 5.070, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Cafe do Estado de
São Paulo, um crédito de Cr$ 993.930,00 (novecentos e
noventa e três mil, novecentos e trinta cruzeiros), suplementar
as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 993.930,00
(novecentos e noventa e três mil, novecentos e trinta cruzeiros),
permitirá ao Instituto de Café do Estado de São
Paulo atender ao aumento de Pessoal e Reflexos e reajustes de
preços de diversos materiais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, inciso 1, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964 será coberto com os recursos
provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador