DECRETO N. 5.073, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Economia e Planejamento.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
100,00 (cem cruzeiros zeiros), a dotação do
orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento
aprovada pelo Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Artigo 2.º
- Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as
dotações da Administração Geral do Estado -
Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21.04 do Orçamento de Programa Anual de 1974, a
que se refere o artigo 2.º do artigo acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.073, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974 para a Secretaria de Economia
e Planejamento
Retificação
No artigo 1.º
DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
EMENTA
REDUZ e SUPLEMENTA
Onde se lê: DESPESAS CORRENTES
Leia-se: DESPESAS DE CAPITAL