DECRETO N. 5.074, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial
proveniente de alterações no orçamento vigente, na
importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), às
dotações da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - aprovadas pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro
de 1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração propicia recursos a SUDELPA para
compor o Quadro de acionistas da Distribuidora de Títulos de
Valores Imobiliários que foi adqurido pelo Poder Executivo
conforme Lei n. 437 de 24.09.74.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.074, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alteração do orçamento vigente da Superintendencia do Desenvolvimento do Litorial Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de dezembro de 1973
Retificação
No artigo 1.º
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA E PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECÔNOMICA
EMENTA
Onde se lê: Início das Obras
Leia-se: Estudos e Projetos
DECRETO N. 5.074, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
um crédito especial proveniente de alterações do
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista aprovado pelo Decreto n. 3.135, de 28 de
dezembro de 1973
Retificação
No artigo 1.º
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê: Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários
Leia-se: São Paulo S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários...........................