DECRETO N. 5.075, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 3.143, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial,
proveniente de altera ções no orçamento vigente na
importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) as
dotações do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas aprovadas pelo Decreto n. 3.143 de 28 de dezembro de
1973, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração propícia recursos ao DOP para
compor o Quadro de acionistas da Distribuidora de Títulos de
Valores Imobiliários que foi adquirido pelo Poder Executivo
conforme Lei n. 437 de 24-9-74.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.075, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
um crédito especial proveniente de alterações do
orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas,
aprovado pelo Decreto n. 3.143, de 28 de dezembro de
1973
Retificação
No Artigo 1.º
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Categoria Econômica - Ementa
Onde se lê: Participação em Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas Comerciais e Financeiras...
Leia-se: Participação em Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras...