DECRETO N. 5.075, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 3.143, de 28 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial, proveniente de altera ções no orçamento vigente na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) as dotações do Departamento de Edifícios e Obras Públicas aprovadas pelo Decreto n. 3.143 de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração propícia recursos ao DOP para compor o Quadro de acionistas da Distribuidora de Títulos de Valores Imobiliários que foi adquirido pelo Poder Executivo conforme Lei n. 437 de 24-9-74.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.075, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial proveniente de alterações do orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, 
aprovado pelo Decreto n. 3.143, de 28 de dezembro de 1973

Retificação 

No Artigo 1.º
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Categoria Econômica - Ementa
Onde se lê: Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais e Financeiras...
Leia-se: Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras...