DECRETO N. 5.076, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n 61-74, "da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T I ), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo, exercida a título precário por Alberto Ferreira de Amorim, R.G. 3.506.149, junto ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor abrangido por este decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orgamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador