DECRETO N. 5.077, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n. 61-74, da C P R T.I.,
Decreta:
Artigo 1 º - O Regime de
Tempo Integral (R T I ) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de
Biologista, exercida a título precário por Alexandre Assis
Bastos, R.G 7.634.823, junto ao Instituto de Pesca da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agncultura
Artigo 2º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precfirio e em
estágio, de experimentação
Artigo 3º - O título de admissão do servidor
abrangido por este decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão
Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.077, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. à função que
especifica e dá outras providências
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR ...
Onde se lê: Parecer favorável n. 61/74 ...
Leia-se: Parecer favorável n. 60/74 ...