DECRETO N. 5.078, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R T.I., à função que específica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 47-74, da C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R T I.), a que se refere a Lei 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro -Agrônomo exercida, a título precário, por Anisio Azzini - R. G. 3.020.300, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.º - O Servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estação de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor - abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesa com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador