DECRETO N. 5.079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I., à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 47-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de EngenheiroAgrônomo, extranumerário-mensalista, padrão "20-A", exercida por Antonio Pereira de Camargo - R. G. 2.420.819, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O Servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

 Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR ...
Onde se lê: parecer favorável n. 47/74 ...
Leia-se: parecer favorável n. 48/74 ...