DECRETO N. 5.079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I., à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 47-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro
de 1957, passa a aplicar-se a função de
EngenheiroAgrônomo, extranumerário-mensalista,
padrão "20-A", exercida por Antonio Pereira de Camargo - R. G.
2.420.819, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O Servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por este
Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho
da função que fica com a denominação
acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I, à função que
especifica e dá outras providências
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR ...
Onde se lê: parecer favorável n. 47/74 ...
Leia-se: parecer favorável n. 48/74 ...