DECRETO N. 5.080, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.° 59-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Biologista exercida mediante contrato de
trabalho (C.L.T.) por Chossi Sinque, R.G 5.253.907, junto à
Divisão de Pesca Marítima, do Instituto de Pesca, da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato de trabalho do servidor abrangido
por este decreto será aditado para declarar o novo regime de
trabalho da função que fica com a
denominação acrescida da expressão Pesquisador
Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador