DECRETO N. 5.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicacao do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável ns 35-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Médico Veterinário, padrão "20-A". do
QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria da
Agricultura, de que e titular Dirceu Nobre. R.G. 1.827.159.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho do cargo que fica com a denominação
acrescida da expressão Pesquisador Científico.'
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador