DECRETO N. 5.081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicacao do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável ns 35-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Médico Veterinário, padrão "20-A". do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura, de que e titular Dirceu Nobre. R.G. 1.827.159.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho do cargo que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.'
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador