DECRETO N. 5.083, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que específica e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 39/74, da -C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Genesio da Silva Cervellini, RG. 2.567.792, junto ao Instituto Agrondmico, da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador