DECRETO N. 5.083, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que específica e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 39/74, da -C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro Agrônomo exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Genesio da Silva
Cervellini, RG. 2.567.792, junto ao Instituto Agrondmico, da Secretaria
da Agricultura
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato do servidor abrangido por este
Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da
função por ele exercida, que fica com a
denominação acrescida da expressão Pesquisador
Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador