DECRETO N. 5.085, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a apiicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n.° 37-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agrônomo,
extranumerário-mensalista, padrão 20-A, exercida por
Jayme Caner - R.G. 1.179.988. junto ao Instituto Biológico, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este De creto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função que fi ca com a
denominação acrescida da expressão Pesquisador
Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pe las verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador