DECRETO N. 5.085, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a apiicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 37-74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário-mensalista, padrão 20-A, exercida por Jayme Caner - R.G. 1.179.988. junto ao Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor abrangido por este De creto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função que fi ca com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pe las verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador