DECRETO N. 5.086, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo, em vista o parecer favorável n. 57|74, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Biologista, exercida a título precário por Massuka Yamane Narahara, R.G. 3.756.827, junto ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ela exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador