DECRETO N. 5.086, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo, em vista o parecer favorável n. 57|74, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Biologista, exercida a título
precário por Massuka Yamane Narahara, R.G. 3.756.827, junto ao
Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão da servidora
abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ela exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão
Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador