DECRETO N. 5.087, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a apiicação do R.T.I, à função que especifica e da outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n., 40/74, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro-Agronomo exercida mediante
contrato de trabalho (C.L.T.), por Takuo Hashizdir.e, R.G. 2.691.227,
junto ao Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral, a título precario e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato do servidor abrangido por este
Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da
função que fica com a denominação acrescida
da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador